Saiba quais são as normas exigidas pelo Inmetro na hora de aprovar e verificar instrumentos de pesagem
Escrito em 22 novembro, 2022 em Indústria

Qualquer equipamento de pesagem tem por obrigatoriedade passar por um rigoroso controle de qualidade, onde é determinado se a balança está ou não apta para o uso. Nesse caso, destacam-se as exigências do Inmetro.

 

Portanto, cabe aos orgãos responsáveis determinarem as condições para que cada equipamento esteja apto a ser utilizado. 

 

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para auxiliar você na hora de entender essas aprovações e verificações, aumentando assim as chances de garantir uma balança segura e em perfeitas condições para o uso.

 

Continue a leitura e confira. Vamos lá!

Importância das aprovações e verificações para as balanças

Muitas vezes acabamos sendo enganados por questões imperceptíveis, mas com o passar do tempo podem causar prejuízos financeiros. Inúmeras balanças são comercializadas sem selo de aprovação ou verificações e até por um preço muito abaixo da tabela.

 

No entanto, são equipamentos sem lacre, etiqueta metrológica, selo de verificação inicial ou dados do Inmetro. Isso torna essas balanças passíveis de apreensão e possíveis multas, uma vez que todos esses requisitos básicos fazem parte da portaria Inmetro nº 236/94.

 

Diante desses motivos, antes mesmo de serem comercializadas, as balanças devem passar por avaliações técnicas, onde a documentação passa por verificação, além da segurança e funcionamento de todos os componentes.

Conheça a Portaria Inmetro nº 236/94

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, também conhecido como Inmetro, é um órgão federal que informa à sociedade sobre os mais variados detalhes dos produtos disponíveis no mercado.

 

A partir do momento que se tem o selo do Inmetro, é sinal de que o produto foi fabricado respeitando os requisitos e normas técnicas estabelecidas.

 

Quando nos referimos à Portaria Inmetro nº 236/94, estamos nos reportando à Aprovação do Regulamento Técnico referente à fabricação, instalação e utilização dos instrumentos de pesagem. Essa portaria tem o objetivo de classificar riscos e liberar os equipamentos para as suas atividades após avaliações.

Aprovações e verificações que todo instrumento de pesagem deve ter

Todo e qualquer instrumento de pesagem, principalmente os do tipo não automático, aqueles que precisam de um operador durante os processos de pesagem, são submetidos a algumas verificações. Confira a seguir algumas delas!

Aprovação de modelo

A partir do momento que é fabricada, a balança passa a ser fiscalizada pelo órgão responsável, nesse caso o Inmetro. O instrumento de pesagem deve cumprir todas as exigências da portaria para que assim seja expedida a Aprovação de Modelo, onde será atestada a procedência da balança para ser comercializada.

Verificação subsequente

Verificação realizada pelos órgãos de fiscalização assim que as balanças passam a ser utilizadas pelos proprietários. Esse tipo de verificação tem validade, ou seja, se a balança passar por vistoria em dezembro, uma nova verificação pode acontecer a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. 

Selo do Inmetro

O selo deve estar exposto, atestando que a balança passou por todas as aprovações de qualidade e está em condições adequadas para realizar pesagens certeiras.

Verificação em serviço

Como o próprio nome sugere, é uma verificação de rotina quando a balança está em operação. Essa é uma forma de verificar se o equipamento está realizando pesagens corretas, se o funcionamento está de acordo com o desejado e se as normas estão sendo seguidas como determinadas pelos órgãos competentes.

Placa de identificação

As informações básicas, incluindo a procedência, modo de funcionamento e fabricante, devem constar na estrutura física da balança de acordo com as exigências do Inmetro. Nesse caso, a placa de identificação deve ser expressada da seguinte forma:

 

  • nome do fabricante junto ao endereço completo e CNPJ;
  • modelo de registro do instrumento;
  • mês e ano em que a balança foi fabricada;
  • faixa de temperatura que o equipamento opera sem problemas;
  • número de série da balança;
  • perfil do consumo de energia elétrica definido em Watts;
  • número e ano em que ocorreu a publicação na portaria de aprovação no Inmetro;
  • valor de carga máxima que a balança consegue pesar;
  • valor da carga mínima que a balança consegue identificar.

Verificação no portal PAM

PAM, também conhecido como Portaria de Aprovação de Modelos e Instrumentos de Medição, é uma base de dados onde portarias de aprovação sobre os modelos de balanças são reunidos, ou seja, são registros com todas as informações para comercialização nacional desses instrumentos.

 

Assim que aprovada pelo Inmetro, a balança tem um cadastro no PAM junto às suas informações técnicas para que verificações seguras sejam destacadas. Além disso, a Portaria de Aprovação serve como uma ferramenta para verificação de autenticidade, portanto, em caso de dúvidas sobre o equipamento, a consulta no portal faz toda diferença.

 

Pudemos compreender que as exigências do Inmetro para as balanças garantem o funcionamento correto dos equipamentos, aumentando consequentemente a sua vida útil.

 

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